Vamos ser objetivos!
Integrar significa: Completar ou preencher algo.
Partindo dessa definição rápida vamos entender o que e INTEGRAÇÃO DA
NORMA JURÍDICA analisando algumas definições.
- LEI:
Conjunto de símbolos linguísticos que formam um preceito, é portanto
o TEXTO escrito !
- NORMA: E
a INTERPRETAÇÃO da lei ou seja e a ideia que o texto jurídico deseja
transmitir!
- LACUNA:
Acontece quando não existe lei à ser aplica ao fato
concreto, gerando uma "brecha" que precisa ser preenchida. Ela
não existe apenas por falta ou omissão de uma lei
mas quando a lei existente e aplicada ao caso e o
resultado dos fatos não seja contemplados, em sua totalidade, por
essa lei em vigor.
- Exemplo:
O art. 5°, caput, da CF/88, estabelece que todos são iguais perante a lei.
Refere-se ao princípio da isonomia ou igualdade, no seu plano formal.
Entretanto, mesmo que se criem leis com intenção de estabelecer
regras neutras, respeitado o princípio da isonomia, é possível que, na prática,
estas causem impacto desproporcional a determinado grupo de pessoas.
Portanto, entendemos que, INTEGRAÇÂO
NORMATIVA e um mecanismo, previsto no art.º 4, da
LINDB, utilizado pelos magistrados para completar as lacunas,
preencher as brechas, valendo-se de comparações, elementos do
ordenamento jurídico e princípios gerais do direito, para julgar o
fato litigioso, criando assim uma solução jurídica, que seja
especifica para aquela circunstancia, até porque o juiz não pode deixar de
decidir um fato alegando a falta ou ausência de norma, de acordo com o
art.º 126, do CPC. Vale lembrar que isso não cria outra
lei, é apenas uma medida paliativa para que o e fato em
especial seja julgado, pois a lacuna continuara a existir até que seja feita
uma lei que a contemple.
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